{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122247,"origem":"stj","sha256_origem":"379419706a22c1dadaa8676a729f5cae9088b17144c426a351eeb8e5e321f6dc","registro_original":{"id_fonte":"943055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2965725","numero_registro":"202502213708","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO\nDE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DO\nVENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA\nDESDE A CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE DE JUSTIÇA.\r1. A rescisão do contrato de promessa de compra e\nvenda de imóvel por culpa do vendedor, em razão do atraso na\nentrega, impõe a restituição integral e imediata das parcelas pagas\npelo comprador, conforme a Súmula 543/STJ.\r2. Apesar de opostos\nembargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte\nrecorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da\nSúmula nº 211/STJ.\r3. Os juros de mora devem incidir desde a\ncitação, conforme o art. 405 do Código Civil, sendo inaplicável o\nTema 1.002/STJ, que trata de juros a partir do trânsito em julgado\nna resolução por iniciativa do comprador.\r4. Agravo interno provido.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"810321166f9db039b0096c7d1a60dd788e9c68da6e8bdb1c18994c6fe6fd2f30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"379419706a22c1dadaa8676a729f5cae9088b17144c426a351eeb8e5e321f6dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
