{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122250,"origem":"stj","sha256_origem":"33d92f5b37c66f96bd0c892d667448c7a50784bb1eeeabf8f0cefe28e171b93c","registro_original":{"id_fonte":"943058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033773","numero_registro":"202203311435","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nJULGAMENTO AMPLIADO. SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE NOVOS JULGADORES.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou\nrecurso especial visando à reforma de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo, o qual, em julgamento ampliado,\nindeferiu pedido de nova sustentação oral formulado pelo advogado da\nparte recorrente, sob o argumento de que a manifestação oral já\nhavia sido realizada em sessão anterior.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do\npedido de nova sustentação oral perante os novos julgadores, em\njulgamento ampliado nos termos do art. 942 do CPC, configura\ncerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\nreconhecer que, em julgamento ampliado nos termos do art. 942 do\nCPC, deve ser assegurado às partes o direito de realizar sustentação\noral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de\nnulidade do julgamento.\n4. A técnica de ampliação do colegiado tem como objetivo aprofundar\nas discussões jurídicas e fáticas, sendo imprescindível a garantia\nde nova sustentação oral para assegurar o contraditório e a ampla\ndefesa.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte\nde origem, com a realização de nova sessão de julgamento ampliado,\nassegurando-se à recorrente a possibilidade de realizar sustentação\noral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b815b5c45cd68381b5f3e14f2c7f3244506ae21b76a2fd1ec66f8d89fc1e61f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33d92f5b37c66f96bd0c892d667448c7a50784bb1eeeabf8f0cefe28e171b93c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
