{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122252,"origem":"stj","sha256_origem":"ef90133e215e9e732dfdf8f4a96a13d7a91d76209926fcaf117515f1722e3e6f","registro_original":{"id_fonte":"943062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2919352","numero_registro":"202501452957","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. \nGRATUIDADE  DA  JUSTIÇA.  PREENCHIMENTO  DOS  REQUISITOS.  REEXAME \nDE  MATÉRIA  FÁTICO-PROBATÓRIA.  SÚMULA  N.  7/STJ.  PESSOA \nJURÍDICA.  COMPROVAÇÃO  DA  HIPOSSUFICIÊNCIA.  SÚMULA  N.  481/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\r1. Observa-se que o\nTribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento,\nnão analisou, sequer implicitamente, os arts. 7º, 9º e 10, do CPC.\nLogo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão\npela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da\nrecorrente. Assim, incide, no caso, o enunciado das Súmulas n. 282 e\n356 do excelso Supremo Tribunal Federal.\r2. Se a parte recorrente\nentendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a\nquestão federal tenha surgido somente no julgamento perante o\nTribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de\nque fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o\nconhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos\nlegais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação\ndevidamente fundamentada de violação do art. 1.022 do CPC, quando da\ninterposição do recurso especial com fundamento na alínea \"a\" do\ninciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir\nno intransponível óbice da ausência de prequestionamento.\r3.  Rever \no  entendimento  do  Tribunal  de  origem,  com  o  objetivo  de \nacolher  a  pretensão  recursal  de  que  o  agravante  não  faz \njus  ao  benefício  da  gratuidade  de  justiça,  consoante \ndocumentação  juntada  aos  autos,  demandaria  necessário \nrevolvimento  de  matéria  fática,  o  que  é  inviável  em  recurso\n especial,  à  luz  do  óbice  contido  na  Súmula  n.  7  desta \nCorte,  assim  enunciada:  \"A  pretensão  de  simples  reexame  de \nprova  não  enseja  recurso  especial\".\r4.  O  deferimento  do \npedido  de  assistência  judiciária  gratuita  depende  da \ndemonstração  pela  pessoa  jurídica,  com  ou  sem  fins \nlucrativos,  de  sua  impossibilidade  de  arcar  com  as  custas \ndo  processo  (Súmula  n.  481/STJ).\r5. É pacífico o entendimento\ndesta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do\nrecurso pela alínea \"a\" do permissivo constitucional impedem a\nanálise recursal pela alínea \"c\", ficando prejudicada a apreciação\ndo dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei\nfederal apontado como violado ou à tese jurídica.\rAgravo conhecido.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"31da7959cf2d4a1e4eb220ffaa0fea1882b68bff3968796e8013ff2762681fc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
