{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122256,"origem":"stj","sha256_origem":"4bbfed354799bc5e33d801efb686a43e9c84c2225a408b37cd30fcad7c23b316","registro_original":{"id_fonte":"943127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809865","numero_registro":"202404330838","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nNULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SIMULAÇÃO E DOLO. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais\nao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso ao\npretendido pela parte recorrente.\r2. Configura omissão sanável por\nembargos de declaração, e não vício de fundamentação, a ausência de\nmanifestação específica sobre pontos secundários quando o julgador\njá encontrou fundamento suficiente para decidir a lide.\r3.\nDemonstrada a insuficiência do conjunto probatório para comprovar\nsimulação ou participação dolosa dos adquirentes no suposto esquema\nfraudulento, mantém-se a validade do negócio jurídico com base na\npresunção de boa-fé.\r4. Inadmissível, na via do recurso especial, a\npretensão de reconhecer a existência de dolo, aplicar pena de\nconfissão ou rediscutir tempestividade recursal quando tais\nconclusões demandam revaloração do acervo fático-probatório\nanalisado pelas instâncias ordinárias.\r5. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55bc290b4a323bb36de50a8e7d212e1cbd0a9211df1e18b43d7f53140b9a3bce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bbfed354799bc5e33d801efb686a43e9c84c2225a408b37cd30fcad7c23b316","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
