{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122263,"origem":"stj","sha256_origem":"bbd3415de1a0ed98437170fe88c43e89b79359bd8d807cc75b6f5249c0412d4b","registro_original":{"id_fonte":"943134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3051782","numero_registro":"202503597323","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA A COISA JULGADA\nAFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.\nREDISCUSSÃO DE VALORES E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Não há vício relevante, porquanto o\nTribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O\njulgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\ninvocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para\ndirimir o litígio.\r2. Não se cogita de ofensa a coisa julgada quando\na Corte de origem se limitou a corrigir erro material de decisão que\nhomologou consenso obtido com um dos corréus.\r3. Rever os\nfundamentos do acórdão estadual para reavaliar as quantias\narbitradas a título de danos indenizáveis, bem assim a existência de\ndependência econômica para com a vítima do acidente de veículo\nexigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em\nrecurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\r4. Agravo conhecido\npara conhecer em parte do apelo nobre, e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1dbfd3aa53c7b60645bebc11625b41cb917af4945bdc35555ea2bfa56f05864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
