# Registro público: STJ — 1820565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a41e65e37e35fa6b1fc7f5f287e800acf84c32b10d94038364af7804f6fd191f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824037
- **Número de registro na fonte:** 201901711165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO PARQUET. REMESSA
DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que, havendo ilegitimidade do
Ministério Público Federal, não necessariamente haverá a extinção do
processo sem julgamento do mérito, em razão do princípio
constitucional da unidade do Parquet.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 127 da Constituição Federal dispõe que o "Ministério
Publico é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis",
descrevendo como "princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da unidade do Parquet exige a compreensão da
instituição "Ministério Público" como um corpo uniforme. Há apenas
divisão em órgãos independentes (Ministério Público da União, que
compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do
Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos
Estados) para a execução das competências institucionais previstas
na legislação.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, eventual decretação da ilegitimidade ativa de um dos
órgãos do Ministério Público em relação à ação proposta, atraindo o
deslocamento da competência para outro Juízo, não resulta na
imediata extinção da lide sem julgamento do mérito. Deve o Juízo
competente intimar o órgão ministerial com atribuições para a causa
com o intuito de ratificar ou não a petição e, dessa feita, dar
continuidade ou não à ação proposta. Nesse sentido: REsp
1.513.925/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
13/9/2017; REsp 914.407/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2009, DJe 1/12/2009; Pet 2.639/RJ, Rel. Min.
Luiz Fux, Corte Especial, DJ 25/9/2006, p. 198.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO PARQUET. REMESSA
DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem entendeu que, havendo ilegitimidade do
Ministério Público Federal, não necessariamente haverá a extinção do
processo sem julgamento do mérito, em razão do princípio
constitucional da unidade do Parquet.
2. O art. 127 da Constituição Federal dispõe que o "Ministério
Publico é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis",
descrevendo como "princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
3. O princípio da unidade do Parquet exige a compreensão da
instituição "Ministério Público" como um corpo uniforme. Há apenas
divisão em órgãos independentes (Ministério Público da União, que
compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do
Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos
Estados) para a execução das competências institucionais previstas
na legislação.
4. Desse modo, eventual decretação da ilegitimidade ativa de um dos
órgãos do Ministério Público em relação à ação proposta, atraindo o
deslocamento da competência para outro Juízo, não resulta na
imediata extinção da lide sem julgamento do mérito. Deve o Juízo
competente intimar o órgão ministerial com atribuições para a causa
com o intuito de ratificar ou não a petição e, dessa feita, dar
continuidade ou não à ação proposta. Nesse sentido: REsp
1.513.925/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
13/9/2017; REsp 914.407/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2009, DJe 1/12/2009; Pet 2.639/RJ, Rel. Min.
Luiz Fux, Corte Especial, DJ 25/9/2006, p. 198.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr.
Ministro Og Fernandes, negando provimento ao agravo interno, os
votos da Sra. Ministra Assusete Magalhães e Francisco Falcão no
mesmo sentido, por maioria, vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs.
Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin (voto-vista) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art128_par5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art25

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESLOCAMENTO DA
COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM
ATRIBUIÇÃO - PRINCÍPIO DA UNIDADE)
   STJ - <<REsp 1513925>>-BA,
         <<REsp 1743438>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 382791>>-GO,
         <<REsp 914407>>-RJ,
         <<Pet 2639>>-RJ,
         <<REsp 1412480>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1592109>>-SP
(VOTO VENCIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA UNIDADE - RAMOS
DIVERSOS - INEXISTÊNCIA)
   STF - [[ADPF 482]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00002 ART:00127 PAR:00001 ART:00128
        PAR:00005 INC:00001 INC:00002 ART:00129
- LEG:FED LEI:008625 ANO:1993
*****  LONMP-93    LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
        ART:00025 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000043

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art127_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art128_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art128_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-12%3B8625%21art25)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 67108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5438/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1857098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2120/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1842072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56146/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art128_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao, principios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4594ec6ffbedcdfa85e5c610311b8a572f70de3f98663a6b5b2bfbd913ccc4f1
- **SHA-256 do registro documental:** a41e65e37e35fa6b1fc7f5f287e800acf84c32b10d94038364af7804f6fd191f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a41e65e37e35fa6b1fc7f5f287e800acf84c32b10d94038364af7804f6fd191f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [MC 24.662 do STJ, Segunda Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-mc-24662/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-mc-24662%2F)

### [RMS 70.209 do STJ: servidor público estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-70209%2F)

