{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122270,"origem":"stj","sha256_origem":"4601fa613faf1b54ada1dfe6a723d48127772c04766d407ef72f045485e5cdbc","registro_original":{"id_fonte":"943141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2441800","numero_registro":"202302726336","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL\nDE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE\nCAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI).\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO\nDECENAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. LEGALIDADE DOS\nENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS/ANATOCISMO). ÓBICE DAS SÚMULAS 5 e 7 DO\nSTJ. ILEGALIDADE DO COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET).\nREVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DE JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA.\nSURRECTIO. MANUTENÇÃO DE ÍNDICE COM REDUTOR (TR COM REDUTOR DE\n33,54%). REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. A alegação de negativa de\nprestação jurisdicional pela suposta omissão do acórdão recorrido em\ntemas suscitados nos embargos de declaração não prospera, sendo\ncerto que o Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente,\nainda que contrariamente aos interesses das partes recorrentes.\r2.\nNas ações revisionais de contrato de financiamento imobiliário com\npedido de repetição de indébito, aplica-se o prazo prescricional\ndecenal (art. 205 do Código Civil), cujo termo inicial de contagem\nse dá com o vencimento da última prestação ou quitação do contrato,\nmomento em que se consolida a lesão ao direito. Decisão recorrida em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte.\r3. Revisar a\nconclusão do Tribunal de origem sobre a legalidade ou ilegalidade de\nencargos contratuais, como CET, juros, anatocismo e aplicação de\níndices de correção, demanda, invariavelmente, a interpretação de\ncláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório,\nsoberanamente analisado pelas instâncias ordinárias, vedado nesta\nvia excepcional, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. A controvérsia\nacerca da aplicação de índice de correção específica (TR com redutor\nde 33,54%) com base na teoria da surrectio e na boa-fé objetiva\n(art. 422 do CC), por estar intimamente ligada ao contexto\nfático-probatório (conduta reiterada da PREVI por tempo\ndeterminado), encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\r5. Agravos\nconhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e,\nnessas extensões, negar-lhes provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c4f38b0e589dce66e8a850d967a1a6f15de318f8c439bc8b0e4a3b6d7c66b38d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4601fa613faf1b54ada1dfe6a723d48127772c04766d407ef72f045485e5cdbc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
