{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122273,"origem":"stj","sha256_origem":"605ae41c7007f9733581af28e19a44e2a5f9c0b3eb3af20e62f3eb4c73660c1f","registro_original":{"id_fonte":"943144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3007885","numero_registro":"202502929406","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA\nJUSTIÇA ELETRÔNICO. NULIDADE AFASTADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE\nDA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE E FATO INCONTROVERSO.\nPRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. A\npublicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico\ncientifica o executado e seus procuradores, não sendo exigida\nintimação pessoal, consoante a disciplina dos arts. 886 e 889, I, do\nCPC.\r2. Rever a conclusão do Tribuna estadual acerca da ocorrência\nou não de situações que justificaram a aplicação de multa, nos\ntermos do art. 774 do CPC, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\r3. Não\nse fala em negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão\nenfrenta, de modo suficiente, os pontos devolvidos, bastando\nfundamentação idônea, sem necessidade de refutar um a um todos os\nargumentos.\r4. Matérias já decididas submetem-se à preclusão, não se\nconfundindo com perda de objeto.\r5. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10e7cdf80874ffedf3ff1b4be6efe96ff96e92f33c182b0476f987cb204f6594","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
