{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122274,"origem":"stj","sha256_origem":"271e3bdbc77c8d48ba5412918a511d86ee68002854a330c54406d682ecfe5934","registro_original":{"id_fonte":"943145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3029974","numero_registro":"202502961221","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO.\nFALECIMENTO DE PACIENTE. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL\nSOLIDÁRIA DA ENTIDADE HOSPITALAR MANTENEDORA. IRRELEVÂNCIA DA\nTERCEIRIZAÇÃO DO CORPO CLÍNICO. POSICIONAMENTO DA MANTENEDORA COMO\nGARANTIDORA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE INDIRETA POR ATO DE\nTERCEIRO (ARTS. 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL) E EM CADEIA DE\nFORNECIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM\nNÍVEL PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\nFIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DOS\nADVOGADOS VENCEDORES NA LIDE SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA\nREGRA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. VEDAÇÃO DA EQUIDADE EM CAUSAS DE\nVALOR ELEVADO (TEMA 1.076 DO STJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO\nPROVIDO.\r1. A responsabilidade civil da entidade hospitalar\nmantenedora do serviço é confirmada de forma solidária com o\nprofissional pela ocorrência de ato culposo deste, ainda que o\nvínculo contratual do profissional seja com empresa terceirizada.\nTal responsabilidade funda-se no dever de garantidora do serviço\nhospitalar integral e na responsabilidade indireta por ato de\nterceiro (arts. 932, III, e 933 do Código Civil), garantido o\ndireito de regresso, conforme apurado pelas instâncias ordinárias. O\nafastamento da responsabilidade da mantenedora sob o prisma da\nterceirização exigiria o necessário reexame do acervo\nfático-probatório para analisar a culpa in vigilando ou in eligendo,\no que é terminantemente vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal\nde Justiça.\r2. O quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de\norigem a título de danos morais (R$ 500.000,00 - quinhentos mil\nreais -, distribuídos entre a genitora da vítima e seus dois\nfilhos), em razão do óbito de gestante por erro médico, não se\nrevela manifestamente exorbitante ou irrisório, estando, ao\ncontrário, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade. A revisão desse montante, nesta via processual\nextraordinária, é obstada pela Súmula n. 7 do STJ, sob pena de\nadentrar no juízo de valor das instâncias ordinárias.\r3. A fixação\ndos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre o\nvalor da condenação devida aos advogados dos litisconsortes\nvencedores na lide secundária, na faixa legal entre 10% e 20%, é\nmedida que se harmoniza com o Tema 1.076 da jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça e o comando do art. 85, § 2º, do Código\nde Processo Civil. Nas causas de valor elevado, é vedada a fixação\npor apreciação equitativa, sendo a regra do percentual compulsória.\nA tese de \"sucumbência global\" não possui aptidão para mitigar a\ndevida remuneração do advogado do vencedor individualmente\nconsiderado.\r4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9adb9a6e1646b67ef000acaab8f8c1be2e8e8f301eb45b85f106461783d3f6f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
