# Registro público: STJ — 2855123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122275/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bad3162b442b6f765a6d5b86e20c255c0879f204f536555a5ff6dab65c33d8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943146
- **Número de registro na fonte:** 202500349526
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, REPAROS E LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. INEFICÁCIA DA RECUSA INJUSTIFICADA EM RECEBER AS CHAVES. REANÁLISE DE PROVAS E FATOS PARA INVERSÃO DA CONCLUSÃO QUANTO À NATUREZA DA RECUSA E À OCORRÊNCIA DE DANOS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica viol…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE ALUGUÉIS, REPAROS E LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. MERO INCONFORMISMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL DA
OBRIGAÇÃO. INEFICÁCIA DA RECUSA INJUSTIFICADA EM RECEBER AS CHAVES.
REANÁLISE DE PROVAS E FATOS PARA INVERSÃO DA CONCLUSÃO QUANTO À
NATUREZA DA RECUSA E À OCORRÊNCIA DE DANOS. NÃO CABIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica
violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil,
pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma fundamentada sobre
os temas essenciais ao deslinde da controvérsia, rechaçando a tese
de omissão, contradição ou erro material, sobretudo no que concerne
à legitimidade da recusa do locador em receber as chaves, não
estando o julgador obrigado a refutar todos os argumentos da parte
ou enfrentar precedentes que não possuam natureza vinculante.
2. A
inversão da conclusão adotada pelo Tribunal estadual - de que a
recusa do locador em receber as chaves por mais de dois anos, sob
alegação de necessidade de reparos, foi indevida e concorreu para
eventuais danos alegados no imóvel, além da ausência de prova
técnica pós-2009 de danos imputáveis ao locatário - demandaria o
inevitável reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. A pretensão recursal de reconhecer a exigibilidade dos
aluguéis até a data do depósito consignatório das chaves em juízo é
obstada pela Súmula n. 83 do STJ, porque o entendimento do Tribunal
estadual no sentido de que a recusa injustificada do locador impede
que a mora se estenda pela inércia, limitando a responsabilidade do
locatário, encontra ressonância na jurisprudência desta Corte.
4.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2855123 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2bad3162b442b6f765a6d5b86e20c255c0879f204f536555a5ff6dab65c33d8d
- **SHA-256 do comentário:** 0c4247c4079fbd34f870aa0f8ace0e01169531ab3d4f5f4556e3674e0d180f85
