{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122277,"origem":"stj","sha256_origem":"05a0716dadbd8729a8d52891faa82ea9489fc29f81ced9dc0e0261cb086538b3","registro_original":{"id_fonte":"943148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2879754","numero_registro":"202500840358","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO\nDE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO.\nNEGÓCIO JURÍDICO EFICAZ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. A ausência do registro em cartório não prejudica a\neficácia da alienação fiduciária com cláusula fiduciária. I\nncidência do Tema 1.095 da Corte Cidadã.\r2. O dissenso\njurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação\ndo repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive\nem mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão\ndivergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na\ninternet, com indicação da respectiva fonte\r3. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc6a4ac25a259c566b8ac37073fe2320300f9de0070cd4b1b91eb833abe2d71d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05a0716dadbd8729a8d52891faa82ea9489fc29f81ced9dc0e0261cb086538b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
