{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122278,"origem":"stj","sha256_origem":"20ac9719a241a2afe7f9325827d8d2cfd4400b5a597d2abb50c61313356daf6b","registro_original":{"id_fonte":"943149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2955444","numero_registro":"202502043756","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE\nDESDE QUE ANTES DE REALIZADA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. REANÁLISE DE\nCIRCUNSTÂNCIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER\nDO RECURSO ESPECIAL.\r1. A reserva dos honorários contratuais em\nfavor dos patronos, nos autos da execução, é permitida mediante\njuntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de\nexpedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista\nlitígio entre o outorgante e o advogado.\r2. Rever os fundamentos do\nacórdão estadual para reconhecer o direito a reserva de verba\nhonorária contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório,\nprocedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº\n7/STJ\r3. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por\ncertidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência,\noficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver\nsido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do\njulgado disponível na internet, com indicação da respectiva\nfonte.\r4. Apelo nobre não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e954f553b7372fa7aaa46b2168b6376194df8fc7a0cdaa5f47bcfb360fed3d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20ac9719a241a2afe7f9325827d8d2cfd4400b5a597d2abb50c61313356daf6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
