{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122286,"origem":"stj","sha256_origem":"49fd3ec39c8df7247510db2feddf7e66ad14a9f1bd8f39f6246abcac92fb7ef3","registro_original":{"id_fonte":"943159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773739","numero_registro":"202403929077","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ACIDENTE DECORRENTE DA MINERAÇÃO DE SAL-GEMA EM\nMACEIÓ PELA BRASQUEM. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELA\nCELEBRAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELA DEFENSORIA\nPÚBLICA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO COMPROVADA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA.\nABRANGÊNCIA DO ACORDO ENTABULADO. SÚMULA 7 DO STJ. INDICAÇÃO DE\nOFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211 DO STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284 DO STF.\r1. O pedido de\nsobrestamento do feito não veio acompanhado de nenhum documento\ncapaz de subsidiar as alegações formuladas, pelo que não pode ser\ndeferido.\r2. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do\nCPC, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação\njurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice\nda Súmula nº 284 do STF, aplicada por analogia.\r3. A alegação de que\no acordo celebrado na ação civil pública não prejudicaria o\nandamento da ação individual por abranger questões diversas não pode\nser acolhida sem se examine o respectivo instrumento o que\nconstitui, em última instância, análise de prova. Súmula 7 do\nSTJ.\r4. O Tribunal estadual afirmou que não seria possível examinar,\nde forma incidental, a validade da cláusula de quitação e renúncia\najustada no acordo celebrado no bojo da ação civil pública. Nesses\ntermos, a alegação de que referida disposição seria nula esbarra,\npor um lado na Súmula 211 do STJ, pois carece de prequestionamento;\ne, por outro lado, na Súmula 283 do STJ, pois não impugna\ndiretamente os fundamentos do acórdão recorrido.\r5. A jurisprudência\ndesta Corte orienta que a celebração de acordo diretamente pela\nparte sem a participação do seu advogado não prejudica os honorários\nadvocatícios sucumbenciais eventualmente fixados em decisões\njudiciais já proferidas no feito.\r6. No caso dos autos, porém, o\nacordo entabulado ocorreu em uma outra ação, de modo que referido\nraciocínio apenas se aplicaria àquele processo em específico. Além\ndisso, a ação individual em relação a qual se pede a fixação de\nhonorários, foi extinta por falta de interesse de agir, e não em\nrazão de um acordo entabulado sem a participação do advogado. Mais\ndo que isso, referida extinção se deu ainda no início do processo,\nantes que houvesse sido fixada qualquer tipo de verba honorária em\nprol do advogado. Como se isso não bastasse, pelo princípio da\ncausalidade, se fosse cabível a fixação de verba honorária, esta\nseria devida ao advogado da parte contrária. Incidência da Súmula n.\n284 do STF.\r7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b828d73a984b27ea03cf517458f445d7291e3de54b592d4b09b43de4a726b8ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
