{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122292,"origem":"stj","sha256_origem":"d0af3c05ac68e90c0c49d8945cbb8f65f846c15aef4d8c4cc69b39098c0033af","registro_original":{"id_fonte":"943165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2876279","numero_registro":"202500784239","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE\nIMPRENSA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.\nRESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54/STJ E\nART. 398 DO CC. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROLATADA EM CONFORMIDADE COM\nA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso no\nexercício da liberdade de imprensa, bem como de reverter o juízo de\nculpa grave implícito na conclusão do Tribunal de origem sobre a\ninveracidade do fato principal noticiado (demissão da militar por\nconduta incompatível), demanda o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,\nante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\r2. O\ntermo inicial dos juros de mora em casos de responsabilidade civil\nextracontratual, como o presente, é a data do evento danoso,\nconforme o disposto no art. 398 do Código Civil e na Súmula n. 54 do\nSTJ, em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal de\norigem.\r3. A decisão que afasta a aplicação da taxa SELIC e mantém a\nincidência de correção monetária (a partir do arbitramento) e juros\nde mora (a partir do evento danoso) está em conformidade com a\norientação desta Corte para a liquidação de danos morais, o que\natrai, no ponto, o óbice da Súmula n. 83 do STJ.\r4. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a96945d2a3087f227499323460d56e2dd7e1f15ea86206061cec3f6a8f1e39fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
