{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122293,"origem":"stj","sha256_origem":"cb0836c414f74db7bc0a1cdf8783b2080604d20a328c9d9fb1f0cb120c1a6be8","registro_original":{"id_fonte":"943167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940832","numero_registro":"202501819015","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO CAUTELAR\nINDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº\n735/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\r1. Rever\no entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, da forma\npretendida pelas recorrentes, demandaria o reexame de matéria\nfático-probatória, procedimento inviável em recurso especial pelo\nóbice da Súmula nº 7/STJ.\r2. A jurisprudência do STJ, em atendimento\nao disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, via de regra, não é\ncabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou\nindefere liminar ou antecipação de tutela em razão da natureza\nprecária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.\r3. A\nincidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência\njurisprudencial alegada.\r4. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87fb8c29621410135c0c1a001380e64fbe1613232bcc68d9663828df4d678436","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb0836c414f74db7bc0a1cdf8783b2080604d20a328c9d9fb1f0cb120c1a6be8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
