{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122294,"origem":"stj","sha256_origem":"72428b1eed1c20ab8c19f00fbadff91b0ed11347a7e4e2eb347b6959e472bcbb","registro_original":{"id_fonte":"943169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2977155","numero_registro":"202502409650","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL\nRESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO.\nRESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DO SINAL CONVENCIONADO.\nVEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE PARCELA ESPECÍFICA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. A fundamentação é suficiente quando\no Colegiado fixa critérios jurídicos e probatórios claros para a\nrestituição, esclarece as exclusões expressamente definidas e\nresolve integralmente a controvérsia, não se exigindo exame\natomizado de todos os argumentos.\r2. A resolução do contrato por\ninadimplemento impõe a restituição ao estado anterior, com repetição\ndos valores comprovadamente destinados ao adimplemento, ainda que\npagos por terceiros a desígnio do cessionário, ressalvadas as\nparcelas excluídas pelo próprio julgado, em consonância com a\nvedação ao enriquecimento sem causa. Impossibilidade de revisão de\npremissas fáticas em recurso especial.\r3. A pretensão de excluir\nparcela específica sob alegação de não recebimento demanda reexame\ndo conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\r4.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"000cd85154d2616150abfbca703e3a4449b4cff4c43a336a74229c6731e696af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72428b1eed1c20ab8c19f00fbadff91b0ed11347a7e4e2eb347b6959e472bcbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
