{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122295,"origem":"stj","sha256_origem":"fd8e511beb2cc930a1e4ef22f47d43598388b4228cd4f5866229b8f73fbf5fd1","registro_original":{"id_fonte":"943170","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2958211","numero_registro":"202502090519","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.\nNULIDADE DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO\nDE RÉU DO POLO PASSIVO. MATÉRIA NÃO COMBATIDA NA APELAÇÃO. COISA\nJULGADA PARCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO\nPROVIDO.\r1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem\ndecidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\r2. Há\nde se manter no polo passivo da ação a parte que seja atingida pelo\nsucesso das alegações de mérito da apelação.\r3. O dissenso\njurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação\ndo repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive\nem mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão\ndivergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na\ninternet, com indicação da respectiva fonte.\r4. Agravo conhecido\npara conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e1eaf0e1ecf116953c55401737ccf2f967ba16ae5eafff56ac2cb4356416e21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
