{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122296,"origem":"stj","sha256_origem":"a762742cd235257235fe64e32515f32cab2a18247d32c402a62285ee7bf96e4d","registro_original":{"id_fonte":"943173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944025","numero_registro":"202501827849","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.\nPERÍCIA CONTÁBIL. INCLUSÃO DA EVOLUÇÃO DE ERAS NO OBJETO DA PROVA\nTÉCNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\nPRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPATIBILIDADE DO RITO\nESPECIAL COM A APURAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO REBANHO. ÓBICE DAS SÚMULAS\n7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E NÃO PROVIDO.\r1. A negativa de prestação jurisdicional não se\nconfigura quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, o cerne da\ncontrovérsia, adotando tese jurídica diversa da pretendida pela\nparte, nos termos do art. 1.022 do CPC. A mera contrariedade ao\ninteresse recursal não caracteriza omissão, contradição ou\nobscuridade.\r2. A preclusão pro judicato não incide quando a decisão\nanterior se limita a deferir a realização de perícia contábil sem\ndelimitar o seu objeto, vindo tal definição apenas em pronunciamento\nposterior, provocado por dúvida técnica. Nessas circunstâncias, a\nrevisão da moldura fática demanda revolvimento probatório, atraindo\na Súmula 7/STJ.\r3. A ação de exigir contas, de natureza dúplice e\ndesenvolvida em duas fases, admite, na segunda fase, a apuração\ntécnica necessária ao acertamento do saldo, sendo compatível, em\natividade pecuária comum, a inclusão da evolução de eras no objeto\nda perícia, como decorrência lógica do pedido inicial e da relação\nmaterial subjacente (arts. 550, § 6º, e 551 do CPC). A interpretação\nestá em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a\nSúmula 83/STJ.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em\nparte e,nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0803e430b5403506816f3920a817ca9e2d7aad0969dcf2557f9fc2b437e2484c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a762742cd235257235fe64e32515f32cab2a18247d32c402a62285ee7bf96e4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
