{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122298,"origem":"stj","sha256_origem":"e36056e7e4e9f2482d5346d8eba6a6fcf768d1d157c7f2294318d19831f1750f","registro_original":{"id_fonte":"943178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2990252","numero_registro":"202502603743","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSOESPECIAL.\nRESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDOS\nINDENIZATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1.\nAusência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Questões\nessenciais enfrentadas pelo acórdão recorrido. Fundamentação clara e\nsuficiente. Julgador não obrigado a rebater todos os argumentos\ninvocados. Decisão contrária aos interesses da parte não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\r2. Legitimidade passiva e\nresponsabilidade solidária. Conclusão fundada em elementos\nfático-probatórios. Participação na cadeia de consumo e grupo\neconômico reconhecidas pelo Tribunal de Justiça. Revisão impossível.\nIncidência da Súmula 7/STJ.\r3. Correção monetária e juros de mora em\ndébito contratual. Aplicação do INPC desde o desembolso até a\ncitação. Incidência exclusiva da Taxa Selic após a citação.\nMetodologia que não configura bis in idem. Alinhamento com o REsp\n1.795.982/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula\n83/STJ.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fbd9a7e3662ef0ad28b371ce65a7881bcd991b813d9fa197bd8d45fe6d6db566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
