# Registro público: STJ — 3004666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-15
- **Publicação:** 2025-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 001083f74a8cb9ea9503b4bdc37f5e9ae79dd3cb51a04b32e964f82745861a93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943234
- **Número de registro na fonte:** 202502871323
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua
decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com
a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento adotado pela Corte
de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que as entidades fechadas de previdência
privada não se equiparam às instituições financeiras, sendo-lhes
vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual,
bem como sua fixação acima do limite legal naqueles contratos
celebrados com seus participantes e assistidos. Precedentes.
3.
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 24 do STJ: Instituições financeiras](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-24/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9d86b23c466ef339cddf0b91a2a27948ce29170827f4bdfbb5dc1b888ed179
- **SHA-256 do registro documental:** 001083f74a8cb9ea9503b4bdc37f5e9ae79dd3cb51a04b32e964f82745861a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-24%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3004666 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 001083f74a8cb9ea9503b4bdc37f5e9ae79dd3cb51a04b32e964f82745861a93
- **SHA-256 do comentário:** bf22397ef66e5ef6d4ce6a5c33d5589f6c7e76b2b6357807e2e9c4eeac78c87d
