{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122329,"origem":"stj","sha256_origem":"250a30d941a847f0406eb53a6206f56675188b2d89a3b072bbe6b9ac96462960","registro_original":{"id_fonte":"943282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3014776","numero_registro":"202503032643","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nPROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUTONOMIA.\nINAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO DECORRENTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. Não há violação dos arts.\n489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido adota fundamentação\nsuficiente para a solução integral da controvérsia, ainda que em\nsentido contrário ao pretendido pela parte.\r2. A recuperação\njudicial não impede o processamento do incidente de desconsideração\nda personalidade jurídica, pois a novação decorrente da aprovação e\nhomologação do plano afeta apenas as obrigações da sociedade\nrecuperanda.\r3. Não demonstrada a similitude fática entre o acórdão\nrecorrido e os paradigmas indicados, inviável o recurso especial\npela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.\r4. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88ab309dc85b01f2634414844774ba780baf7364b1b5a4d7e558de83d87e06a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"250a30d941a847f0406eb53a6206f56675188b2d89a3b072bbe6b9ac96462960","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
