{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122334,"origem":"stj","sha256_origem":"cb231b9639799b2388fbe6fabe47b1a6c2015f3831697a95cd7d11e753815b6d","registro_original":{"id_fonte":"943287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2988789","numero_registro":"202502571688","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. VÍCIO DE\nORDEM PÚBLICA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO\nDE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava o\nreconhecimento da nulidade de citação, alegando violação ao art.\n251, III, do CPC.\n2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância,\nafastando a alegação de nulidade por entender que a certidão do\nOficial de Justiça goza de fé pública, não tendo sido elidida por\nprova cabal, sendo a conclusão reforçada pela juntada de ARs de\ncitação recebidos pela empresa no mesmo endereço à época.\nII. Questão em discussão\n3. A controvérsia cinge-se em verificar se o afastamento da nulidade\nda citação pelo Tribunal de origem, com base na fé pública do\nOficial de Justiça e na análise do conjunto probatório, enseja o\nreexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e se o acórdão recorrido\nestá em conformidade com a jurisprudência desta Corte.\nIII. Razões de decidir\n4. A conclusão do Tribunal de origem pela validade da citação\nbaseou-se na fé pública do Oficial de Justiça e na ausência de prova\ncabal em sentido contrário nos autos, sendo ainda corroborada por\noutros documentos (ARs). A reversão desse entendimento, para acolher\na nulidade, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório\n(Súmula 7/STJ).\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a certidão\ndo serventuário do Judiciário goza de presunção juris tantum de\nveracidade e autenticidade, demandando prova em contrário para seu\nafastamento. O acórdão recorrido, ao exigir prova cabal para\ndesconstituir a certidão, está em plena consonância com a orientação\ndesta Corte, o que atrai a Súmula 83/STJ.\n6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ prejudica o conhecimento\ndo Recurso Especial pela alínea \"c\", pois o suposto dissenso\nbaseia-se em premissas fáticas não idênticas ou em entendimento já\npacificado nesta Corte.\n7. Rejeita-se o pedido de condenação do Agravante por litigância de\nmá-fé, por não se vislumbrar dolo ou deslealdade processual em sua\nconduta.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47deae5bea98280e51e18acd4d9b2b7d008a9d0b5b2733b64e11540edfa2ed3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb231b9639799b2388fbe6fabe47b1a6c2015f3831697a95cd7d11e753815b6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
