{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122344,"origem":"stj","sha256_origem":"eea08a9a580263dbfa3a7a71dd1ba5333d3d52e44867d6d50e33f67b2b3b2e1c","registro_original":{"id_fonte":"943324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3067380","numero_registro":"202503829947","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 284/STF, 83/STJ, 5/STJ,\n7/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas\n284/STF, 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ, 282/STF e 356/STF.\n2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os\nrequisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando,\nem síntese: (i) ausência de necessidade de oposição de embargos de\ndeclaração para conhecimento do recurso especial por negativa de\nprestação jurisdicional; (ii) divergência entre o acórdão recorrido\ne a jurisprudência do STJ quanto à análise da abusividade dos juros\nremuneratórios; (iii) inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, por\nnão se tratar de reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas de\nrevaloração jurídica de fatos já delineados; e (iv) inexistência de\nóbice das Súmulas 282 e 356/STF, em razão do prequestionamento\nficto.\n3. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso\nespecial, considerando que a parte agravante não impugnou de forma\nespecífica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão\nrecorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula\n182/STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação\nespecífica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é composta\npor capítulos autônomos, mas por um único ato decisório, exigindo\nque a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão\nrecorrida de forma específica e pormenorizada, sob pena de não\nconhecimento do agravo.\n6. A parte agravante não conseguiu infirmar, de maneira eficaz, a\ntotalidade dos fundamentos da decisão recorrida, concentrando sua\nargumentação em aspectos de mérito e deixando de combater\nadequadamente o óbice da Súmula 83/STJ.\n7. A análise das razões recursais indica que a parte agravante busca\no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ.\n8. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a taxa média de\nmercado é um referencial válido para análise da abusividade dos\njuros remuneratórios, devendo ser considerada no caso concreto,\nconforme as peculiaridades da operação.\n9. Ainda que superado o óbice processual, o acórdão recorrido está\nem consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), que\npermite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado\nquando, analisadas as peculiaridades do caso concreto, for\nconstatada abusividade e onerosidade excessiva para o consumidor.\nIV. Dispositivo\n10.  Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"861b95ed770bf0fba67365b17c3f92c4666a706ab2f2242abdcecb8cff74261c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eea08a9a580263dbfa3a7a71dd1ba5333d3d52e44867d6d50e33f67b2b3b2e1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
