{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122349,"origem":"stj","sha256_origem":"acf17b4b2429ecc17c964999e8041fd7032068ba02bc294ed7ecf8c804c85734","registro_original":{"id_fonte":"943341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3020960","numero_registro":"202503127238","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INTERRUPÇÃO DA\nPRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA\nNº 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. A interrupção da prescrição, pelo\ndespacho que determina a citação, opera-se retroativamente à data do\najuizamento da demanda.\r2. Nos termos da Súmula nº 106 do STJ,\nproposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na\ncitação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não\njustifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.\r3.\nAjuizada a demanda dentro do prazo prescricional e declarada a\nnulidade da citação por falha cometida pelo Judiciário, não pode a\nparte ser prejudicada, tendo sua pretensão fulminada, sem que tenha\nprovocado a confusão processual e tendo diligenciado para a\nrealização da citação\r4. Agravo conhecido. Recurso especial não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7d3c662051b8b8886c9459e91828a002a142e6c8fa92c2ad348f66a759ab176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
