{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122352,"origem":"stj","sha256_origem":"174e5d6aed3dd8b23c4efbebf9aa62f21a104265f79501a775669ffd4ea148c2","registro_original":{"id_fonte":"943344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2934657","numero_registro":"202501713284","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES.\nART. 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO\nPARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\r1. Inobservância à\nsuspensão processual prevista no art. 313, inciso I, do Código de\nProcesso Civil configura nulidade de natureza relativa, condicionada\nà demonstração de efetivo prejuízo processual, nos termos do\nprincípio pas de nullité sans grief. Precedentes do Superior\nTribunal de Justiça.\r2. Acórdão recorrido em consonância com a\njurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incidência da Súmula\n83 do Superior Tribunal de Justiça, que obsta o conhecimento do\nrecurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art.\n105, inciso III, da Constituição Federal.\r3. Negativa de prestação\njurisdicional não configurada quando o Tribunal de origem\nmanifesta-se, de forma clara e fundamentada, sobre todas as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente aos\ninteresses da parte recorrente. Violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCódigo de Processo Civil não evidenciada.\r4. Aplicação das multas\nprevistas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do Código de\nProcesso Civil justifica-se quando o agravo interno é manifestamente\nimprocedente e os embargos de declaração são opostos com nítido\npropósito de rediscutir o mérito, ainda que sob o pretexto de\nprequestionamento. Conduta processual de insistência protelatória\ncaracterizada.\r5. Reexame de matéria fático-probatória para\nverificação de prejuízo concreto. Óbice da Súmula 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\r6. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fad66815ce4ab519e46284e0fed8de3dd785ba59f315e7835a26d9cf568740e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"174e5d6aed3dd8b23c4efbebf9aa62f21a104265f79501a775669ffd4ea148c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
