{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12236,"origem":"stj","sha256_origem":"b7c91c370bad9d31f6de9147cdc63c5639ec58ae60fdd1fd05921fd633e4fc8e","registro_original":{"id_fonte":"000824160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879770","numero_registro":"202001458137","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nVENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ENTIDADE SINDICAL. MORTE\nDO AUTOR ANTES DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.\nI - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\nacolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença contra\na Fazenda Pública, referente a diferenças vencimentais de servidor\npúblico. No Tribunal a quo deu-se provimento ao recurso.\nII - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a\njurisprudência desta Corte.\nIII - Conforme entendimento pacífico, o sindicato pode substituir\n\"tanto o servidor como seus dependentes no início da execução de\ntítulo judicial\" (AgInt no REsp 1.744.661/RS, Rel. Ministro MAURO\nCAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 03/10/2018).\nIV - Conforme a jurisprudência do STJ, a morte do autor antes do\nprocesso de execução autoriza a habilitação dos sucessores,\nreconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos\npraticados pelo mandatário. Nesse sentido: AgInt no REsp\n1.361.093/RS, Rel. Ministro OG FERNAN-DES, SEGUNDA TURMA, julgado em\n20/04/2021, DJe 27/04/2021; AgInt no AREsp 983.278/PR, Rel. Ministro\nBENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe\n23/03/2020.\nV - Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHerman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1744661>>-RS\n(MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - HABILITAÇÃO DOS\nSUCESSORES - VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO MANDATÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1361093>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 983278>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fa11a67552a4da7c2513b536a3721589416d526385a88ec17904add719e2d14f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
