{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122364,"origem":"stj","sha256_origem":"f94299b92fe071fbfec405e74915f76eb65ee9c0f9a6c1f17587862865ec6157","registro_original":{"id_fonte":"943359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2910787","numero_registro":"202501337921","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA PROVISÓRIA DE\nURGÊNCIA. PENSIONAMENTO MENSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.\nSÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO DESPROVIDO.\r1. Conforme o\nentendimento consolidado nesta Corte, em harmonia com a Súmula 735\ndo Supre mo Tribunal Federal, não é cabível recurso especial contra\nacórdão que defere ou indefere medida liminar ou de antecipação de\ntutela, em razão de sua natureza não definitiva, ressalvadas as\nhipóteses de violação direta de dispositivo legal que disciplina a\ntutela provisória ou de flagrante ilegalidade.\r2. A modificação das\nconclusões do Tribunal de origem, que, com base na análise sumária\ndos elementos probatórios, entendeu estarem presentes a\nprobabilidade do direito e o perigo de dano para a concessão do\npensionamento provisório, demandaria, necessariamente, o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\r3.\nA incidência do óbice da Súmula 7/STJ na análise dos requisitos do\nart. 300 do Código de Processo Civil impede o afastamento da regra\ngeral da Súmula 735/STF, tornando inadmissível o recurso\nespecial.\r4. Agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eda1c72cfedaa754c3db5842fb1e17c0e5482eab43e9199989248f7204eaf361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
