{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122369,"origem":"stj","sha256_origem":"381c1a7bebe9165f09ee83ee638a9ac2907c6f9ac9bbcd2cd11810d4f20dc78c","registro_original":{"id_fonte":"943365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3029933","numero_registro":"202503246280","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\r1. Não há vício de omissão no acórdão recorrido quando o\nórgão julgador se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a\ncontrovérsia, ainda que adote tese contrária aos interesses da\nparte. O reconhecimento da preclusão implicou o afastamento, de\nforma lógica, da via da exceção de pré-executividade, não havendo\nomissão a ser sanada.\r2. A autoridade da preclusão, conforme o art.\n507 do CPC, impede que a parte volte a discutir no processo matéria\njá decidida. No caso, tendo o tribunal de origem, em julgamento\nanterior transitado em julgado, estabelecido que a discussão sobre a\nanulabilidade do negócio jurídico (fiança) deveria se dar por meio\nde ação autônoma, em razão da natureza da incapacidade (relativa) e\nde ter sido arguida a destempo nos embargos à execução, mostra-se\ncorreta a aplicação da preclusão para obstar a renovação do debate\npela via da exceção de pré-executividade.\r3. Agravo conhecido.\nRecurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"450a856ba05ba40a60b6e790afe470fdfc1541ec523053927e7411363472a130","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"381c1a7bebe9165f09ee83ee638a9ac2907c6f9ac9bbcd2cd11810d4f20dc78c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
