{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122372,"origem":"stj","sha256_origem":"1ad5563b552890668c91d42a9b4cf2fefadc70930c09c0f02a7a7342c66193b0","registro_original":{"id_fonte":"943370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3028495","numero_registro":"202503222714","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\nCIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. VALIDADE. PRESCRIÇÃO.\nTERMO INICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE NÃO PROVIDO.\r1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem\nacerca da presença dos requisitos para a citação por hora certa,\nnotadamente a suspeita de ocultação, demanda reexame de fatos e\nprovas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.\r2. A pretensão de\ncobrança de dívida fundada em Cédula de Crédito Bancário submete-se\nao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, §\n5º, I, do CC/2002. Precedentes.\r3. O vencimento antecipado da dívida\nnão tem o condão de alterar o termo inicial do prazo prescricional,\nque permanece sendo a data de vencimento da última parcela ajustada\nno contrato. Precedentes.\r4. A incidência da Súmula 7/STJ para um\ndos fundamentos do recurso e a conformidade do acórdão recorrido com\na jurisprudência desta Corte para os demais (Súmula 83/STJ) impedem\no conhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\r5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em\nparte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14ccee95eb6e2a213c9005df96c689f56ca1bd63344e8cc63e9adc0bf9feef52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ad5563b552890668c91d42a9b4cf2fefadc70930c09c0f02a7a7342c66193b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
