{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122380,"origem":"stj","sha256_origem":"ee4e76f472997739e03737ccf95028d45308f2ff7ab91b67988cd4d3bc2bee36","registro_original":{"id_fonte":"943378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2988980","numero_registro":"202502583013","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MULTA\nPOR CARÁTER PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA\nTEMERÁRIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão\nrecorrido, de forma clara e fundamentada, analisa a questão\nsuscitada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte,\nnão se confundindo o inconformismo com negativa de prestação\njurisdicional.\r2. A reiteração de argumentos já analisados e\nrechaçados em embargos de declaração anteriores evidencia o nítido\npropósito de rediscutir o mérito da causa, o que afasta a incidência\nda Súmula 98/STJ e justifica a manutenção da multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do CPC.\r3. A conduta da parte que, mesmo após\nadvertência expressa do tribunal, insiste em introduzir no processo\nmatéria estranha à lide (compensação de créditos de outra ação),\nrevela comportamento temerário e resistência injustificada ao\nandamento do processo, enquadrando-se nas hipóteses do art. 80, V e\nVII, do CPC e autorizando a manutenção da penalidade por litigância\nde má-fé.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56ec46820c9ee80ecf7bcc8d3154fe41d2db80aed44a3779a64e92b1867ebafd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee4e76f472997739e03737ccf95028d45308f2ff7ab91b67988cd4d3bc2bee36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
