{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122382,"origem":"stj","sha256_origem":"e1c01e7039421828ea4d7a8687c31defccb97d972d8dd8a4e7ae81d5da156e03","registro_original":{"id_fonte":"943380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881237","numero_registro":"202500866059","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. VEÍCULO\nAUTOMOTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nJUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MENSAL E ANUAL. DUODÉCUPLO LEGALIDADE.\nCAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.\nRAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.\r1. Não há falar em negativa\nde prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando\na controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r2. A\ncapitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é\npermitida em contratos celebrados após 31/3/2000, desde que\nexpressamente pactuada ou que a taxa de juros anual seja superior ao\nduodécuplo da mensal, conforme entendimento consolidado nas Súmulas\nnºs 539 e 541/STJ.\r3. É deficiente a argumentação do recurso\nespecial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm\ncomando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses\ndefendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.\r4.\nEstando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão\nrecorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal\nFederal.\r5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e471b0f2df4bf1449dbb47e29ab727263a191c4bec54bf94914ff830c7eba02a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1c01e7039421828ea4d7a8687c31defccb97d972d8dd8a4e7ae81d5da156e03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
