{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122383,"origem":"stj","sha256_origem":"aba97317a516403db02e2dfddc6d16021270539ac8ebbb1938e5abc97d127b09","registro_original":{"id_fonte":"943381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2952820","numero_registro":"202502006245","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE\nEMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA. PEDIDO DE PROVA\nGRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.\nCONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS. ACÓRDÃO MANTIDO.\r1. Não há falar em\nnegativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando\na controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r2. Não há\ncerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de\nforma fundamentada, revolve a causa sem a produção de prova\nrequerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos\nautos.\r3. No caso, embora o autor tenha questionado a autenticidade\nda assinatura aposta no instrumento contratual, o juiz indeferiu o\npedido de produção de prova grafotécnica, porque referida assinatura\né idêntica à que consta da cédula de identidade do contratante,\nelemento de prova suficiente para se atestar a legitimidade da\ncontratação.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira\ne Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do\njulgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a6f3d344b97696966baec82f3ea0cd4fdb7596e3b2b06d2e5b373e63c9718af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aba97317a516403db02e2dfddc6d16021270539ac8ebbb1938e5abc97d127b09","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
