{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122389,"origem":"stj","sha256_origem":"8a8b5c7e8fe6a50e90472e3b2df3d6fa15d8d422ce1ae57faaf6b833ac861e26","registro_original":{"id_fonte":"943387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228517","numero_registro":"202203246305","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE\nFORNECIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTADA. INÉPCIA\nDA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.\nIMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.\r1.  Não  há  falar  em\n negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem\n motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o\nacórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação\nsuficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para\ndecidir de modo integral a controvérsia posta.\r3. As condições da\nação, bem como o atendimento dos requisitos da petição inicial devem\nser avaliados in status assertionis, ou seja, é analisada em\nabstrato, pela narrativa constante na petição inicial, sem inferir\nsobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da\npretensão. Precedentes.\r4. Reconhecimento pelas instâncias\nordinárias de descumprimento da obrigação de garantir continuidade\nde abastecimento consubstancia julgamento de mérito fundado em prova\ne cláusulas contratuais, cuja revisão em recurso especial esbarra\nnas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r5. A subsistência de fundamento não\nimpugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não\nconhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.\r6. Agravo\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"111864a7ebb4cbde56d65c67e286e7d4d5c5cd51f27063e0915d985464ee7aa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a8b5c7e8fe6a50e90472e3b2df3d6fa15d8d422ce1ae57faaf6b833ac861e26","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
