{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12239,"origem":"stj","sha256_origem":"ff92a23be216c52588f3f98fbe3ab663768227e6cf1e329a12f9a761b4a24774","registro_original":{"id_fonte":"000824163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1572905","numero_registro":"201902560534","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,\n86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.  OBRIGAÇÃO DE FAZER E\nDE PAGAR. PRAZO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.\nOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.\nI - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade\nFederal da Paraíba à execução ajuizados pelo Sindicato Nacional dos\nDocentes das Instituições de Ensino Superior, por sua seção sindical\nem João Pessoa, objetivando a extinção da execução individual da\nsentença proferida em ação coletiva ou, alternativamente, o\nreconhecimento do excesso de execução.\nII - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos\npara determinar que a execução prossiga tomando como base o valor\napresentado pela Seção de Cálculos. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi anulada, determinado o retorno dos autos à primeira instância,\npara que sejam refeitos os cálculos, tal como determinado na\nsentença. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para\nreconhecer a ocorrência da prescrição.\nIII - Não se verifica a alegada prevenção, nos termos do art. 71 do\nRISTJ, uma vez que a questão está sendo analisada por outros\nMinistros desta Corte Superior: REsp n. 1.9 37.148/PB, relator\nMininstro Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.967.880/PB, relator\nMinistro Sérgio Kukina; REsp n. 1.768.602/PB, relator Ministro Og\nFernandes.\nIV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o prazo prescricional para a pretensão executória é\núnico, e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não\ninterrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao\ncumprimento da obrigação de pagar. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no\nRecurso Especial n. 1834905 - PB, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe 13/5/2020.\nAinda: (AgInt no AREsp n. 1.810.290/RN, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 12/11/2021) .\nV - A sentença exequenda transitou em julgado no dia 15/2/2002, e a\nexecução foi ajuizada em 10/10/2012, após o prazo previsto no art.\nl° do Decreto n. 20.910/1932, consumada está a prescrição.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL ÚNICO - AJUIZAMENTO DE\nEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - NÃO INTERRUPÇÃO PARA PROPOSITURA DE\nEXECUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1810290>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"81156c0ee89e57cbd4ea5b8827a6ddf56446cc48d05e453d0ae7c1eb840a331e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
