{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122398,"origem":"stj","sha256_origem":"6022b62951bf51c65d7b25910ab333051de8e3ef4a97d68dff718994a070d648","registro_original":{"id_fonte":"943396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813047","numero_registro":"202404749086","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. CÉDULA\nDE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS LEGAIS DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE FALHA\nNA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.\r1. Não havendo\ndemonstração da divergência de interpretação à legislação\ninfraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na\nSúmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela\nalínea \"c\" do permissivo constitucional.\r2. Conforme jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça, a cédula de crédito bancário detém\na natureza de título executivo extrajudicial, sendo instrumento\nhábil a representar operações de crédito de diversas naturezas. O\ncumprimento dos requisitos elencados no art. 29 da Lei nº\n10.931/2004 é condição indispensável para conferir liquidez e\nexequibilidade à cédula, viabilizando a cobrança do débito.\r3. A\nrevisão das matérias referentes ao preenchimento dos requisitos\nlegais da cédula de crédito bancário e à ausência de falha na\nprestação do serviço demandam a análise da interpretação de\ncláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a\nincidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r4. Agravo\nconhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira\ne Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do\njulgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"554a6318995d4b476fb71b367e98b98fca83b5aa163ee1c6c97c86b63d527f6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6022b62951bf51c65d7b25910ab333051de8e3ef4a97d68dff718994a070d648","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
