{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122399,"origem":"stj","sha256_origem":"5d5f282232dc54a2f2b85909a2ee96e5d5c46ac6777e590f8d566486ec996f02","registro_original":{"id_fonte":"943397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819254","numero_registro":"202404766377","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PERDAS E\nDANOS. CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\nNº 282/STF. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE.\nMÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. O entendimento\nconsolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que se constitui\nfaculdade do julgador, após a análise do caso concreto, a decisão\nacerca da reunião (ou não) de ações conexas para julgamento\nconjunto.\r2. Não há falar em conexão e em necessidade de suspensão\ndo julgamento, diante da ausência de risco de decisões conflitantes\nou contraditórias entre si e considerando que os recursos\nmencionados pelo requerente tem objetos e partes distintas e foram\ndistribuídos a esta relatoria.\r3. Não  há  falar  em  negativa  de \nprestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva \nadequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r4. A matéria em discussão não está prequestionada, não\ntendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência\nda Súmula nº 282/STF.\r5. A revisão do entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias, acerca da má-fé e da responsabilidade da ora\nrecorrente pela alienação da fração ideal do imóvel, demandaria o\nreexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso\nespecial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.\r6. Pedido de\nreconhecimento de conexão indeferido e agravos conhecidos para não\nconhecer do recurso especial de VIVIANE GARCIA DE SOUZA e conhecer\nparcialmente dos recurso especial de R.C. EMPREENDIMENTOS E\nPARTICIPAÇÕES LTDA., negando-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"977c5884e25757e16fedb90a0705b99396d000a14acebdcc918bdf1e4b594b48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d5f282232dc54a2f2b85909a2ee96e5d5c46ac6777e590f8d566486ec996f02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
