{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12240,"origem":"stj","sha256_origem":"22c7a68fe84b89fcbcdf48d03d84219350f8723d9abbc102b83ba7831714f5b9","registro_original":{"id_fonte":"000824164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1516039","numero_registro":"201901575663","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nEXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO\nDE FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIOS 2010 A 2012. OFENSA AO ART. 174, I,\nCTN. INCIDÊNCIA DA SÚMULA  N. 282/STF. OFENSA AOS ARTS. 2º E 3º DA\nLEI N. 6.830/1980. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSÍVEL ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E\nALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela\nexecutada Construtora OAS S.A. contra decisão proferida nos autos de\nexecução fiscal ajuizados pelo Município de Caraguatatuba, referente\nà taxa de funcionamento de 2010 a 2012, pleiteando a prescrição do\ncrédito tributário. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.\nII - Quanto à apontada ofensa ao art. 174, I, do CTN, sob a alegação\nda existência de uma primeira citação com as CDAs cobertas por\nnulidade, verifica-se que esse questionamento não fez parte do\nacórdão recorrido, não tendo o julgador apresentado uma linha nem\nsequer sobre o ponto alegado pelo recorrente. Incidência da Súmula\nn. 282/STF.\nIII - Referente à apontada ofensa aos arts. 2º e 3º da Lei n.\n6.830/1980, observa-se que o Tribunal a quo, ao afirmar a\npossibilidade de substituição da CDA, consignou que o título\nsubstituído constava erro material consistente na indicação do\ntributo cobrado, não tratando da existência de diversidade da\nfundamentação legal. A correção desse erro material é viável\nconforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.\n1.816.779/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 27/8/2019, DJe de 11/10/2019; REsp n. 1.225.978/RJ,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)\nIV - No tocante à afirmação do recorrente de que houve alteração do\nsujeito passivo, bem assim de que houve alteração da fundamentação\nlegal, tal informação não consta do acórdão recorrido, sendo\nimpositivo para analisar tal tese a revisão do conteúdo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso\nespecial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00002 ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1816779>>-SP,\n         <<REsp 1225978>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3489a25d557bd728c32ac8598bab404fd1cf984e082adb3a369138a1164e8d28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
