{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122401,"origem":"stj","sha256_origem":"f246c0f2a019ddf856b79ad0bd22959412a248b612ba9da3891f3ea91591f694","registro_original":{"id_fonte":"943399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872725","numero_registro":"202500723933","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERADA. ATO\nCOOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO.\r1. A\ncontrovérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da\nrecorrida decorre de ato cooperativo, se está sujeito aos efeitos da\nrecuperação judicial da cooperada e se a execução deve\nprosseguir.\r2. Ato cooperativo é aquele praticado entre a\ncooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos\nsociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79\nda Lei nº 5.764/1971.\r3. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no\nartigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial\ndo cooperado os atos cooperativos.\r4. Na hipótese, o ato de\nconcessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seus\nassociados está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo\nser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos\nefeitos da recuperação judicial. Precedente.\r5. Tratando-se de\ncrédito extraconcursal, a execução em que se exige seu pagamento\ndeve prosseguir.\r6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.\rNão participou do julgamento a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e7632f23d785181b616be770042b46e83f87f67d91a5984ae1f82550238fda5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f246c0f2a019ddf856b79ad0bd22959412a248b612ba9da3891f3ea91591f694","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
