# Registro público: STJ — 1981952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b857a2f004f5edfb0fc29ccff35437359eb55331a7313a3ec2c1f709edf2b7de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943400
- **Número de registro na fonte:** 202102863102
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR CANCELAMENTO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NECESSIDADE. REEXAME DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que analisa de forma…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS CIRURGIA
BARIÁTRICA. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR CANCELAMENTO DO CONTRATO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
NECESSIDADE. REEXAME DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o
acórdão que analisa de forma clara e suficiente as questões
suscitadas, mesmo que a fundamentação adotada seja diversa da
pretendida pelo recorrente.
2. O cancelamento do contrato coletivo
de plano de saúde não exime a operadora da obrigação de custear
procedimentos previstos em acordo judicial homologado e transitado
em julgado.
3. A cláusula contratual que trata de situação distinta
não pode ser utilizada para modificar ou extinguir obrigação
assumida em acordo judicial.
4. A tentativa de eximir-se de
obrigação assumida em acordo judicial por meio de cláusula genérica
configura comportamento contraditório vedado pelo princípio do
venire contra factum proprium.
5. A análise de cláusulas contratuais
e do acervo fático-probatório atrai a aplicação das Súmulas n. 5 e
7, ambas do STJ, impedindo a reanálise da matéria em sede de recurso
especial.
6. Questões não enfrentadas pelo Tribunal de origem, mesmo
após oposição de embargos de declaração, não podem ser analisadas em
recurso especial, conforme a Súmula n. 211 do STJ.
7. Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer](https://wikijuridica.com.br/glossario/venire-contra-factum-proprium/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, factum, proprium, venire
- **SHA-256 do HTML autoral:** e299836fcc133fd45f73e5f84cc277b5254009ecdb5d7b33947a2c5e2319a75d
- **SHA-256 do registro documental:** b857a2f004f5edfb0fc29ccff35437359eb55331a7313a3ec2c1f709edf2b7de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvenire-contra-factum-proprium%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b857a2f004f5edfb0fc29ccff35437359eb55331a7313a3ec2c1f709edf2b7de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

