{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122407,"origem":"stj","sha256_origem":"1704158fc6f25d6ea818444d7d5d77295d12f8c287c904a0660133ffe994b19f","registro_original":{"id_fonte":"943405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2987460","numero_registro":"202502559880","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nSUCESSÃO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO DE RECURSOS CONEXOS. INOVAÇÃO\nRECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULAS 282 E 356/STF.\nJUNTADA DE DOCUMENTOS EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO\nNOVO. INEXISTÊNCIA . SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVALORAÇÃO DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em incidente\nde desconsideração da personalidade jurídica instaurado em\ncumprimento de sentença, no qual o Tribunal estadual afastou a\nsucessão empresarial e a desconsideração e não conheceu de\ndocumentos juntados em contrarrazões; embargos de declaração foram\nrejeitados.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa\nde prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022); (ii) era\nexigível o julgamento conjunto de recursos conexos (CPC, art. 55, §\n1º); (iii) era possível conhecer da juntada de documentos em\ncontrarrazões, por se tratarem de documentos novos (CPC, arts.\n1.019, II, 434 e 435); (iv) incidem os óbices das Súmulas 7 e\n83/STJ; e (v) houve violação do art. 1.146 do CC quanto à sucessão\nempresarial.\r3. A negativa de prestação jurisdicional não se\nconfigura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente,\nos pontos pertinentes, esclarecendo a inadmissibilidade da prova\ndocumental apresentada em contrarrazões e a irrelevância autônoma de\ndecisões trabalhistas para o desate da controvérsia, não se\nconfundindo inconformismo com omissão.\r4. Inviável a arguição de\nnulidade por ausência de julgamento conjunto de agravos conexos\nquando a tese é inovação recursal e carece de prequestionamento,\natraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.\r5. A juntada de\ndocumentos em sede recursal somente é admitida na hipótese de\ndocumento novo, isto é, decorrente de fato superveniente ou de\nconhecimento posterior, o que não se verifica quando os documentos\nsão anteriores e não foram submetidos ao juízo de origem; a regra do\nart. 1.019, II, do CPC não autoriza inovação probatória que reabra a\ninstrução.\r6. A pretensão de revaloração probatória dos elementos da\ncaracterização de sucessão empresarial como transferência de fundo\nde comércio, clientela, mão de obra, identidade de sócios e confusão\npatrimonial encontra o óbice da Súmula 7/STJ, e a orientação\naplicada sobre documento novo e vedação ao reexame de provas\nalinha-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.\r7.\nAgravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rNão\nparticipou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df907bb3087a7bea4c5fb098896b573e86138d177275291fde3fbd01df116a6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1704158fc6f25d6ea818444d7d5d77295d12f8c287c904a0660133ffe994b19f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
