{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122408,"origem":"stj","sha256_origem":"a41da31d14f2662bba4ff4a824bb0f64290b911024abc9bd7ad4ab87cc4eabc2","registro_original":{"id_fonte":"943406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2982839","numero_registro":"202502490690","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL.\nDESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PRINT\nOU TRANSCRIÇÃO DE DADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por\ncondomínio edilício contra decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial, em razão de deserção, ante a ausência de comprovação\nidônea do preparo recursal, não suprida após intimação para\nrecolhimento em dobro, com juntada de comprovante válido.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se há deserção do recurso especial por\nfalta de comprovação idônea do preparo, se é válida a comprovação do\npagamento por meio de \"print de tela\" ou recibo sem autenticação\nbancária.\r3. A apresentação de imagem extraída da internet ou mera\ntranscrição de dados não comprova o recolhimento do preparo; ausente\nautenticação bancária válida e não atendida a intimação para\nregularização, configura-se a deserção do recurso especial.\r4.\nAgravo conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ff5d559397fd18fc1a2264e74d2dbf11b6ac2165a00b6ebbefc9ceb38e6672c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a41da31d14f2662bba4ff4a824bb0f64290b911024abc9bd7ad4ab87cc4eabc2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
