{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122409,"origem":"stj","sha256_origem":"410379b66634e0f49ff87b7353159ae634e862f88fc00831671d126ebfc8c7d9","registro_original":{"id_fonte":"943407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2960839","numero_registro":"202502130500","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE\nCONSIGNAÇÃO DE CHAVES C/C RECONVENÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO\nRESIDENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nLIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUSTA RECUSA. INEXISTÊNCIA. DIREITO\nPOTESTATIVO DO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL.\nAPLICAÇÃO DO TEMA 967/STJ. INADEQUAÇÃO. MULTA CONTRATUAL\nPROPORCIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE\nFÁTICA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.\r1. Não\nhá negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem\naprecia, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pleito\nda parte.\r2. O art. 371 do CPC consagra o princípio do livre\nconvencimento motivado, conferindo ao julgador a liberdade de\nvalorar as provas constantes dos autos, desde que de forma\nfundamentada. A pretensão de rediscutir a valoração das provas\nencontra óbice na Súmula 7/STJ.\r3. A devolução do imóvel pelo\nlocatário constitui exercício regular de direito potestativo, não\ndependendo de adimplemento de todas as obrigações contratuais, sendo\nindevida a recusa do locador ao recebimento das chaves. Eventuais\ndébitos, encargos ou danos devem ser discutidos em ação própria, não\nservindo como condição para a extinção da relação locatícia.\r4. O\nTema 967/STJ, que trata da consignação em pagamento de quantia em\ndinheiro, não se aplica às ações de consignação de chaves, em que o\nobjeto é a restituição da posse do bem locado.\r5. A multa contratual\nproporcional fixada em virtude da devolução antecipada individual\nencontra respaldo nas cláusulas contratuais e na jurisprudência\ndesta Corte, não sendo possível sua revisão em sede especial.\r6. Não\nhá violação aos arts. 502 e 503 do CPC quando o Tribunal estadual,\ncom base nas premissas fáticas dos autos, conclui pela inexistência\nde identidade entre as causas e afasta a alegada coisa julgada sobre\nquestão prejudicial, porquanto o reconhecimento da identidade entre\ndemandas demanda reexame de fatos e provas.\r7. Acórdão recorrido em\nharmonia com a jurisprudência do STJ. Aplicação das Súmulas 5, 7 e\n83/STJ e 284/STF.\r8. Agravos conhecidos. Recursos especiais não\nprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"625cc7b7ceb631e774fb0afb4559ee0672cadabc1ef8bc3fae72074569121198","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"410379b66634e0f49ff87b7353159ae634e862f88fc00831671d126ebfc8c7d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
