{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122437,"origem":"stj","sha256_origem":"c00312818e07b6162d4940c791274230d8e6eb5c393acda6358fe0c5aed6c32c","registro_original":{"id_fonte":"943458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995790","numero_registro":"202502686188","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.\nSISTEMA DE CREDIT SCORING. ARTIGO 5º, INCISO V, DA LEI 12414/2011.\nARTIGO 43, §2º, DO CDC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA\n284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO\nSTJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO. ARTIGO 1029, §1º, DO CPC. ARTIGO 255 DO RISTJ. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 710.\nSÚMULA 550 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. LICITUDE DO CREDIT SCORING E\nDESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS NÃO\nSENSÍVEIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob alegação de violação ao art. 5º, V,\nda Lei nº 12.414/2011 e ao § 2º do art. 43 do Código de Defesa do\nConsumidor, além de refutação à incidência da Súmula 7 do STJ e\ncomprovação de similitude fática e divergência de soluções entre o\nacórdão recorrido e o paradigma.\nII. Questão em discussão\n2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\ninterposto pela parte agravante atende aos requisitos de\nadmissibilidade, considerando: (i) a alegação de violação aos\ndispositivos legais mencionados; (ii) a incidência das Súmulas 7 e\n83 do STJ; e (iii) a comprovação de dissídio jurisprudencial com\nbase na alínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal.\nIII. Razões de decidir\n3. Parte agravante não apresentou fundamentação objetiva e\nconvincente que demonstre a efetiva contrariedade ou negativa de\nvigência aos dispositivos legais mencionados, atraindo a incidência\nda Súmula 284 do STF.\n5. Análise das razões recursais indica que a parte recorrente\nlimitou-se a mencionar dispositivos legais sem desenvolver\ncorrelação normativa específica com o quadro fático assentado pelo\nacórdão recorrido.\n6. Pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com o\nrecurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do\nSTJ.\n7. Não demonstração de similitude fática e de divergência de\nsoluções jurídicas entre o acórdão recorrido e o paradigma, e, do\nmesmo modo, nem realizou o necessário cotejo analítico, conforme\nexigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do\nRISTJ.\n8. Acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante do\nSTJ, conforme o Tema 710 e a Súmula 550, atraindo a incidência da\nSúmula 83 do STJ.\n9. Jurisprudência do STJ reconhece a licitude do sistema de credit\nscoring e a desnecessidade de consentimento para o tratamento de\ndados pessoais não sensíveis na proteção do crédito.\nIV. Dispositivo\n10. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba42361de502d5c08581d8679b0a5c8e69723d0c126f243a2cf3a1e053fc892a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
