{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122445,"origem":"stj","sha256_origem":"6d308327f7c9b127e7d8606b180cb3723c00e82e350b117b99cdd2a8e40808b4","registro_original":{"id_fonte":"943466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3017535","numero_registro":"202502989334","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO\nSUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal. Alegação de violação aos\nartigos 489, § 1º, IV, 1.021, § 3º, e 1.022, II, do Código de\nProcesso Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e\nomissão na análise de argumentos apresentados em agravo interno.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser\nutilizada como sucedâneo recursal para obter a reforma de decisão\njudicial, alegando desrespeito à autoridade de decisão colegiada e\nnegativa de prestação jurisdicional.\nIII. Razões de decidir\n3. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que a Corte estadual dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.\n4. A reclamação não é cabível como sucedâneo recursal para avaliar\ndecisões da instância ordinária, conforme entendimento\njurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"402482892d1dc07047aeca36df88f456f8ee5ea5b1ece096d1e5e3d498a7114a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d308327f7c9b127e7d8606b180cb3723c00e82e350b117b99cdd2a8e40808b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
