# Registro público: STJ — 3017535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d308327f7c9b127e7d8606b180cb3723c00e82e350b117b99cdd2a8e40808b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943466
- **Número de registro na fonte:** 202502989334
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal. Alegação de violação aos
artigos 489, § 1º, IV, 1.021, § 3º, e 1.022, II, do Código de
Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e
omissão na análise de argumentos apresentados em agravo interno.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser
utilizada como sucedâneo recursal para obter a reforma de decisão
judicial, alegando desrespeito à autoridade de decisão colegiada e
negativa de prestação jurisdicional.

### III. Razões de decidir

3. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a Corte estadual dirimiu,
fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
4. A reclamação não é cabível como sucedâneo recursal para avaliar
decisões da instância ordinária, conforme entendimento
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal. Alegação de violação aos
artigos 489, § 1º, IV, 1.021, § 3º, e 1.022, II, do Código de
Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e
omissão na análise de argumentos apresentados em agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser
utilizada como sucedâneo recursal para obter a reforma de decisão
judicial, alegando desrespeito à autoridade de decisão colegiada e
negativa de prestação jurisdicional.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a Corte estadual dirimiu,
fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
4. A reclamação não é cabível como sucedâneo recursal para avaliar
decisões da instância ordinária, conforme entendimento
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3017535 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6d308327f7c9b127e7d8606b180cb3723c00e82e350b117b99cdd2a8e40808b4
- **SHA-256 do comentário:** 05ba90876a6ff6b4b2398f6babf4d3dfe123078dd979858ced84f45d37859dfb
