{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122447,"origem":"stj","sha256_origem":"66cd3ac9c06cecb46ba0c06f87c1b753acfcfaf91a40d0c4fda65f444b151c51","registro_original":{"id_fonte":"943468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789977","numero_registro":"202404170442","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVÍCIO CONSTRUTIVO. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, no qual se alegara a violação aos arts. 18 e\n485, VI, do Código de Processo Civil; 618 e 1.288 do Código Civil; e\n69 do Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934).\n2. A decisão recorrida não admitiu o recurso especial por entender\nnão demonstrada a alegada vulneração, pois a simples alusão a\ndispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente\na ofensa à lei federal, é insuficiente para o conhecimento do\nrecurso especial.\n3. A parte agravante contrapôs a efetiva ocorrência de violação a\ndispositivos da legislação federal, atinentes à ilegitimidade ativa\nda autora, à prescrição e ao direito das águas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser admitido, diante do fundamento da decisão de\ninadmissibilidade e dos óbices alegados pela parte agravada.\nIII. Razões de decidir\n5. O prequestionamento, ainda que implícito, exige que a matéria\ntenha sido efetivamente debatida no acórdão recorrido, o que não\nocorreu, no caso, quanto aos artigos 1.288 do Código Civil e 69 do\nDecreto 24.643/34, impedindo o conhecimento do recurso, conforme\nentendimento consolidado na Súmula 282/STF.\n6. Quanto à ilegitimidade ativa e à prescrição (artigos 18 e 485,\ninciso VI, do Código de Processo Civil e 618 do Código Civil), a\nanálise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas,\no que é vedado pela Súmula 7/STJ, pois inviável a revisão do quadro\nfático-probatório estabelecido pela instância de origem.\n7. Pela premissa fática estabilizada pelo acórdão recorrido,\nconstata-se que existe harmonia entre o decidido e a jurisprudência\ndesta Corte, que é no sentido de que o prazo prescricional, para\npretensões fundadas em vícios construtivos, é decenal, contado a\npartir do conhecimento das falhas. Logo, inviável o conhecimento da\ncontrovérsia jurídica, nos termos da Súmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"18431d33885a52571883fd9bee7b91e5f7656fb9b832ff0443742e6d7c0b8a27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66cd3ac9c06cecb46ba0c06f87c1b753acfcfaf91a40d0c4fda65f444b151c51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
