{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122453,"origem":"stj","sha256_origem":"67cad18148e4bcc044544ec0e9f00cb1ffbd19efddf3992d4c4989d4d717b6d6","registro_original":{"id_fonte":"943474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789083","numero_registro":"202404209529","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDIÇÃO DE\nPESCADOR. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\ncom fundamento nos óbices das Súmulas nº 83 e nº 7 do Superior\nTribunal de Justiça, em ação indenizatória por danos ambientais\nmovida por pescadora artesanal.\n2. A decisão recorrida indeferiu o pedido de inversão do ônus da\nprova quanto à comprovação da condição de pescador, determinando que\na parte autora comprovasse o exercício da atividade de pescadora ao\ntempo do evento que produziu o alegado dano ambiental. Também\nestabeleceu que a declaração da Associação de Pescadores seria prova\ninsuficiente.\n3. O Tribunal de origem aplicou o entendimento do Tema Repetitivo nº\n680 do STJ: \"Para demonstração da legitimidade para vindicar\nindenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na\nárea atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação\nao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso,\nsomados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do\nmagistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua\ncomprovação.\"\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se, em ações\nindenizatórias por danos ambientais, cabe ao pescador produzir prova\nidônea que comprove sua condição de pescador para que faça jus à\ninversão do ônus probatório em relação ao dano ambiental alegado.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em ações indenizatórias\npor danos ambientais, a responsabilidade pelos danos é objetiva,\nfundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do\nônus da prova. Contudo, tal inversão não exime a parte autora da\nprova mínima dos fatos constitutivos de seu direito e do nexo\ncausal.\n7. A análise acerca da existência de circunstâncias que ensejam a\ninversão do ônus da prova deve ser feita à luz do caso concreto, o\nque não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da\nSúmula nº 7 do STJ.\n8. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a declaração da\nAssociação de Pescadores não é suficiente para comprovar a condição\nde pescador, sendo necessária a apresentação de outros elementos de\nprova, conforme o Tema Repetitivo nº 680 do STJ.\n9. Rever o posicionamento do Tribunal de origem, que ratificou a\nvaloração probatória do juízo singular, esbarraria no óbice da\nSúmula nº 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n10. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6dbb75cd70c53a8676c054052ed2cd5a420cbf61addac77a010faa097b6175ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67cad18148e4bcc044544ec0e9f00cb1ffbd19efddf3992d4c4989d4d717b6d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
