{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12246,"origem":"stj","sha256_origem":"7519b66413eafbe364b55ac3a286042a6ccb83277d0c214daef0d99151d80cb6","registro_original":{"id_fonte":"000824279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892273","numero_registro":"202002202587","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ASSISTÊNCIA\nMÉDICO-HOSPITALAR. MÃE VIÚVA BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE.\nQUALIDADE DE DEPENDENTE. INTEPRETAÇÃO DO ART. 50, § 4º, DA LEI N.\n6.880/1980. RECURSO PROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente, na condição de\nmãe viúva que recebe pensão por morte estatutária do falecido\nmarido, tem direito à assistência médico-hospitalar prevista no art.\n50, IV, \"e\", da Lei n. 6.880/1980.\n2. O § 4º do art. 50 da Lei n. 6.880/1980 excluía de forma expressa,\ndo conceito de remuneração, os rendimentos não provenientes de\ntrabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos.\n3. Esse é exatamente o caso da pensão por morte estatutária recebida\npela recorrente, pois se trata de um benefício previdenciário, que\nnão consiste em contraprestação de trabalho assalariado, recebido\ndos cofres públicos.\n4. Constata-se que o item 5.5 da NSCA 160-5/2017 extrapolou o limite\nregulamentar, pois conferiu ao conceito de remuneração sentido que\nextrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado.\n5. Sendo assim, o recebimento de pensão por morte não afasta a\nqualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original\ndo art. 50, § 3º, \"b\", da Lei n. 6.880/1980, para reconhecimento do\ndireito à assistência médico-hospitalar.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006880 ANO:1980\n*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES\n        ART:00050 INC:00004 LET:E PAR:00003 LET:B\n        PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"072d10452de70cbaf27a0d0a848a1c942a40fbe021b174f36eabdd4827681670","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
