# Registro público: STJ — 1892273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7519b66413eafbe364b55ac3a286042a6ccb83277d0c214daef0d99151d80cb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR. MÃE VIÚVA BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE DEPENDENTE. INTEPRETAÇÃO DO ART. 50, § 4º, DA LEI N.
6.880/1980. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente, na condição de
mãe viúva que recebe pensão por morte estatutária do falecido
marido, tem direito à assistência médico-hospitalar prevista no art.
50, IV, "e", da Lei n. 6.880/1980.
- **Item 2 (texto oficial):** O § 4º do art. 50 da Lei n. 6.880/1980 excluía de forma expressa,
do conceito de remuneração, os rendimentos não provenientes de
trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Esse é exatamente o caso da pensão por morte estatutária recebida
pela recorrente, pois se trata de um benefício previdenciário, que
não consiste em contraprestação de trabalho assalariado, recebido
dos cofres públicos.
- **Item 4 (texto oficial):** Constata-se que o item 5.5 da NSCA 160-5/2017 extrapolou o limite
regulamentar, pois conferiu ao conceito de remuneração sentido que
extrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado.
- **Item 5 (texto oficial):** Sendo assim, o recebimento de pensão por morte não afasta a
qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original
do art. 50, § 3º, "b", da Lei n. 6.880/1980, para reconhecimento do
direito à assistência médico-hospitalar.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR. MÃE VIÚVA BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE DEPENDENTE. INTEPRETAÇÃO DO ART. 50, § 4º, DA LEI N.
6.880/1980. RECURSO PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente, na condição de
mãe viúva que recebe pensão por morte estatutária do falecido
marido, tem direito à assistência médico-hospitalar prevista no art.
50, IV, "e", da Lei n. 6.880/1980.
2. O § 4º do art. 50 da Lei n. 6.880/1980 excluía de forma expressa,
do conceito de remuneração, os rendimentos não provenientes de
trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos.
3. Esse é exatamente o caso da pensão por morte estatutária recebida
pela recorrente, pois se trata de um benefício previdenciário, que
não consiste em contraprestação de trabalho assalariado, recebido
dos cofres públicos.
4. Constata-se que o item 5.5 da NSCA 160-5/2017 extrapolou o limite
regulamentar, pois conferiu ao conceito de remuneração sentido que
extrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado.
5. Sendo assim, o recebimento de pensão por morte não afasta a
qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original
do art. 50, § 3º, "b", da Lei n. 6.880/1980, para reconhecimento do
direito à assistência médico-hospitalar.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006880 ANO:1980
*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES
        ART:00050 INC:00004 LET:E PAR:00003 LET:B
        PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-12-09%3B6880%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2132208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87986/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2176564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99593/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87985/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892273/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.892.273 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de assistência médico-hospitalar e qualidade de dependente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.892.273 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assistencia, hospitalar, medico
- **SHA-256 do HTML autoral:** afc8bd5d0c3f44e00031e95e0ea0b4de0de113905b4a018f601e4df52255eacf
- **SHA-256 do registro documental:** 7519b66413eafbe364b55ac3a286042a6ccb83277d0c214daef0d99151d80cb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892273%2F)

