{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122464,"origem":"stj","sha256_origem":"70568c35664791106c7aa6bdecb158f53bae45a8e897ce3860295b2913bb3f20","registro_original":{"id_fonte":"943485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2891120","numero_registro":"202501016615","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD.\nINAPLICABILIDADE DO REGIME DA PENHORA DE FATURAMENTO. ARTS. 835, I,\n854 E 866, § 1º, DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 854, § 3º, DO CPC.\nSÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão\nque inadmitiu apelo nobre interposto em execução de título\nextrajudicial, no qual se discute a legalidade da penhora de ativos\nfinanceiros realizada via SISBAJUD e a alegada equiparação à penhora\nde faturamento, com suposta violação do art. 866, § 1º, do CPC.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se (i) a incidência da Súmula 7/STJ deve\nser afastada para permitir o processamento do recurso especial; (ii)\nhouve ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do\nacórdão, atraindo a Súmula 283/STF; (iii) a distinção entre penhora\nde dinheiro (art. 854, CPC, observando a ordem do art. 835, I) e\npenhora de faturamento (art. 866, CPC) encontra-se correta; e (iv)\nhá violação do art. 866, § 1º, do CPC por suposta constrição\nintegral de faturamento sem preservação da atividade empresarial.\r3.\nA penhora eletrônica de ativos financeiros constitui penhora de\ndinheiro, submetida à ordem legal de preferência (art. 835, I, do\nCPC), e não se confunde com penhora de faturamento (art. 866, do\nCPC), que é medida excepcional e pressupõe requisitos próprios,\ninclusive administração e controle de receitas; a reclassificação da\nconstrição para faturamento e a verificação de destinação dos\nvalores exigem reexame de provas, o que atrai a Súmula 7/STJ.\r5. O\nacórdão de origem distingue tecnicamente as modalidades de penhora e\nafirma a ausência de prova de que os valores bloqueados eram capital\nde giro ou destinados a pagamento de salários, impondo ao executado\no ônus de comprovação previsto no art. 854, § 3º, do CPC; a\nmanutenção da penhora em dinheiro, alinhada à jurisprudência que\ndiferencia penhora de ativos financeiros e penhora de faturamento,\natrai a Súmula 83/STJ, e a alteração das premissas fáticas fixadas\npelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ.\r4.\nAgravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0b69e4ff28c6bdecbb8b86ccbf8bbdc8c2080a319506c565b9fe86614d8a1492","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70568c35664791106c7aa6bdecb158f53bae45a8e897ce3860295b2913bb3f20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
